Estatutos

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, Objeto SOCIAL E SÍMBOLOS DISTINTIVOS

Artigo 1°
(Da Identidade do Clube)

O Amarante Futebol Clube (AFC) é uma associação desportiva, cultural e recreativa, com o estatuto de Associação de Utilidade Pública reconhecido nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro, e publicado na II Série do D.R. nº 104, de 08/05/1992, fundada em Amarante a quatro de março de mil e novecentos e vinte e três, com sede no Estádio Municipal de Amarante, sito na Avenida Teixeira de Pascoaes, Amarante, podendo ser mudada para qualquer outro ponto do concelho por deliberação da Assembleia-Geral, que se rege pelos presentes Estatutos.

Artigo 2º
(Dos Fins Sociais)

1- O Amarante Futebol Clube tem como objectivo engrandecer e prestigiar o desporto português e representar Amarante através das modalidades desportivas a que se dedicar, fomentando um relacionamento fraterno entre os seus associados e uma prática desportiva que alie um permanente aperfeiçoamento técnico a uma conduta social saudável, pautada por padrões da mais elevada exigência ética.
2- A prossecução deste objecto social, propõe-se:
a) Representar os sócios e defender e promover a sua educação e saúde física, bem como a dos seus familiares, pela via da prática desportiva;
b) Proporcionar aos sócios formas de recreio e cultura, fortificando laços de estreita solidariedade entre eles;
c) Concorrer, no país ou no estrangeiro, a provas desportivas, profissionais e amadoras, de carácter oficial ou particular;
d) Colaborar com quaisquer outras entidades para o aperfeiçoamento da regulamentação legal desportiva;
e) Estabelecer e manter relações culturais, desportivas e sociais de colaboração mútua e intercâmbio, com associações similares, ou parceiros no país e no estrangeiro;
f) Fomentar e apoiar todas as iniciativas tomadas de conformidade com as leis vigentes que se constituam como veículos de projeção dos fins sociais;
g) Promover e realizar conferências, colóquios, encontros, congressos ou acções similares;
h) Defender, proteger e preservar o património do Clube.

Artigo 3º

O Amarante Futebol Clube é constituído pelo conjunto dos seus associados cujos deveres estejam cumpridos e em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 4º
(Dos Símbolos do Clube)

O Amarante Futebol Clube adotará como elementos identificadores os que a Assembleia-Geral designar e desde já aqueles que são tradicionais:
a) O AFC adota para símbolo as cores preta e branca em qualquer das suas combinações, mas privilegiando a alternância de listas verticais das suas cores.
b) A sua bandeira é de forma retangular, em tecido de fundo preto e branco e ostentando no centro ou no canto superior esquerdo o emblema do Clube.
§ Único – Cada secção ou atividade poderá ter o seu guião, de fundo semelhante ao da bandeira, podendo ser de forma quadrangular ou triangular.
c) O estandarte do Clube é a tradução do seu símbolo em tecido de seda, recortado e bordado de forma retangular.
d) O emblema que serve de distintivo do Clube é constituído por um escudo de forma triangular de lados ligeiramente curvos, bordados a preto em fundo branco, escudo esse encimado por dois meios castelos (externos) e três castelos (internos), coberto a meio por cruz de Malta de braços curvilíneos com as letras AFC nos três braços superiores e centrada por bola desportiva.
e) O equipamento desportivo terá como base as cores preta e branca com o emblema do Clube, apenas podendo diferir deste modelo por imposição legal e pelo tempo e modo por que tal imposição se faça, ou, transitoriamente, por decisão da Direção, quando isso seja do interesse do Clube.

 
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Da Admissão e Classificação

Artigo 5°
(Da Inscrição)

1- Podem inscrever-se como sócios do Amarante Futebol Clube quaisquer cidadãos ou pessoas coletivas que gozem de boa reputação e sejam admitidos pela Direção.
2- Só se efetiva a admissão como sócio depois da sua inscrição pela Direção nos termos dos artigos seguintes.
3- A data de inscrição é a do dia em que a Direção aprovar o pedido.

Artigo 6º
(Do Formalismo do Requerimento de Inscrição)

1- A admissão será requerida pelo interessado à Direção, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer sócio.
2- No boletim usado para o requerimento, de modelo normalizado a aprovar pela Direção, o candidato indicará o seu nome completo e domicílio, bem como outros elementos que entenda serem relevantes.
3- O requerimento deverá, preferencialmente, ser instruído com fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e uma fotografia tipo passe.

Artigo 7º
(Do Processo de Admissão)

A Direção do Amarante Futebol Clube, recebido e verificado o requerimento, procurará certificar-se de que não há obstáculos estatutários à admissão e, de seguida, admitirá o requerente, ordenando a sua inscrição e arquivando o boletim referido.

Artigo 8º
(Da Comprovação da Filiação)

1- O cartão de sócio passado pela Direção e assinado pelo Presidente, constitui prova da inscrição.
2- Pela emissão do cartão de sócio, bem como pela passagem de qualquer segunda via, no caso de extravio daquele ou decorrente do processo de renumeração, a Direção poderá cobrar uma quantia até ao equivalente à quotização de um mês da classe de Sócio Efetivo – Bancada.
3- Com vista a assegurar a atualização dos ficheiros, o cartão aludido nos números anteriores será renovado de 5 em 5 anos, altura em que será atualizada a numeração dos sócios.
4- A transferência de domicílio e quaisquer outros factos que entenda relevantes deverão ser comunicados pelo interessado à Direção, no prazo de 30 dias.

Artigo 9º
(Do Cancelamento da Inscrição)

A inscrição de qualquer sócio será cancelada:
a) A pedido do interessado, desde que não tenha quotas em dívida;
b) Em consequência de decisão disciplinar que a determine;
c) Se o interessado deixar de pagar as quotas durante doze meses seguidos, e não efectuar, no prazo de trinta dias, depois de notificação, o pagamento dessas quotas e de todas as que posteriormente se tiverem vencido até à data em que pretenda fazer o pagamento.

Artigo 10º
(Da Classificação)

1- Os Sócios do Amarante Futebol Clube distribuem-se pelas seguintes classes:
a) Efetivos;
b) Auxiliares;
c) Coletivos;
d) Atletas;
e) De Mérito;
f) Beneméritos;
g) Honorários.


2- São Sócios Efetivos as pessoas singulares, maiores de 18 anos, que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários. Podem escolher a modalidade de Bancada ou Superior.


3- São Sócios Auxiliares:
a) Infantis – os indivíduos que tenham menos de 12 anos;
b) Estudantes – os indivíduos maiores de 12 anos e menores de 25 anos cuja ocupação principal é estudante.
c) Reformados – os indivíduos que tenham obtido o estatuto de aposentado, com pensão mensal igual ou inferior ao salário mínimo;

§ 1º- Os Sócios Infantis pagarão uma quota anual equivalente à quota mensal de um Sócio Efetivo de Bancada;
§ 2º- Os Sócios Estudantes pagarão uma quota mensal equivalente a metade da de um Sócio Efetivo de Superior;
§ 3º – Os Sócios Reformados pagarão uma quota mensal equivalente a metade da de um Sócio Efetivo de Bancada;
4- São Sócios Coletivos as organizações de pessoas, empresas ou instituições constituídas tendo em vista a prossecução de um interesse comum, e às quais a ordem jurídica reconheça personalidade, que pagarão a quota anual que for fixada pela Direção do Clube, mas que não podem ser eleitos para qualquer órgão social.
5- São Sócios Atletas os praticantes amadores ou profissionais de qualquer modalidade desportiva.
6- – São Sócios de Mérito aqueles que completem 50 anos de filiação ininterrupta, sendo-lhes então conferido o direito de receber um emblema ou outro símbolo de dedicação a atribuir, preferencialmente, em ato público do Clube.
7- São Sócios Beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que por serviços de particular relevância prestados ao Clube ou que por dádivas ou outras contribuições materiais se hajam tornado credores da gratidão do clube e se tornem dignos dessa categoria, a ser atribuída em Assembleia-Geral, por proposta
da Direção.
8- São Sócios Honorários aqueles que ao Clube, ao Desporto em geral ou a Amarante tenham prestado serviços relevantes, que como tal sejam reconhecidos em Assembleia-Geral, a quem cabe a sua nomeação, por proposta da Direção.
§ Os títulos de Sócios de Mérito, Benemérito ou Honorário podem ser acumulados na mesma pessoa singular ou coletiva.

Artigo 11º
(Da Representação dos Sócios Coletivos)

Os Sócios Coletivos são sempre representados por uma pessoa singular, que para o efeito por eles deve ser, previamente, designada, com informação à Direção do Clube, dada por escrito.

Artigo 12º
(Das Quotas)

1 – A qualidade de sócio obriga ao pagamento de uma jóia única e de uma quota mensal, esta devida a partir do primeiro dia do respetivo mês e que deve ser liquidada no decurso do mesmo, cujos quantitativos serão fixados pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direção.
2 – A jóia e quotas estabelecidas são aprovadas por Regulamento, por proposta da Direção, em Assembleia-Geral.

Artigo 13º
(Do Exercício de Direitos Sociais)

O exercício dos direitos sociais por qualquer sócio fica sempre dependente da prévia regularização da sua situação contributiva perante o Clube.

Artigo 14º
(Dos Direitos dos Sócios Efetivos e Auxiliares)

São direitos dos Sócios Efetivos ou Auxiliares:
a) Votar e ser votado para os corpos gerentes seis meses após a sua admissão, e, mesmo antes dessa data, ser nomeado pela Direção para quaisquer cargos associativos ou de representação externa do Clube;
b) Participar na Assembleia-Geral e, nas condições definidas nestes Estatutos ou em Regulamentos, em quaisquer outros órgãos ou serviços sociais;
c) Requerer a convocação de Assembleia-Geral extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
d) Participar ativamente em todas as atividades sociais;
e) Utilizar as Secções e os Serviços do Clube, nas condições a definir em Regulamentos próprios definidos pela Direção;
f) Solicitar à Direção, depois de atingir o estatuto de aposentado, com pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional, a redução da quota mensal;
g) Consultar nos cinco dias que precederem a Assembleia-Geral, na sede social e durante as horas normais de expediente, os documentos sujeitos a publicidade nos termos da lei que sirvam de suporte aos assuntos a debater com caráter obrigatório;
h) Requerer, na Assembleia-Geral, que sobre os assuntos sujeitos a deliberação sejam prestadas informações concretas pelo órgão social que para tal esteja habilitado, podendo este negá-las se a prestação puder causar prejuízo ao Clube, violação do direito de confidencialidade ou de reserva ou
segredo, impostos por lei.
§ Único – Os direitos consignados nas alíneas a), c), f) e g) circunscrevem-se aos associados maiores de dezoito anos admitidos há mais de seis meses.

Artigo 15º
(Dos Deveres dos Sócios)

São deveres dos Sócios:
a) Honrar e prestigiar em todas as circunstâncias o Amarante Futebol Clube e contribuir para o seu engrandecimento;
b) Respeitar e acatar as decisões dos corpos gerentes ou de quem os represente;
c) Aceitar e cumprir os Estatutos e Regulamentos dos Corpos Sociais;
d) Aceitar e exercer zelosamente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
e) Intervir de modo construtivo na vida social, nas reuniões da Assembleia-Geral ou em quaisquer outras a que tenham acesso;
f) Pagar a jóia de admissão e pontualmente a quota mensal, que forem devidas nos termos dos Estatutos, bem como outras contribuições que hajam assumido perante o Clube;
g) Comportar-se, na vida social e perante os demais concidadãos e os outros associados, com educação, probidade, decoro, respeito e honestidade;
h) Zelar pela conservação do património do Clube;
i) Comunicar à Secretaria do Clube eventuais mudanças de residência.

Artigo 16º
(Perda da Qualidade de Sócio)

Perdem a qualidade de Sócios as pessoas singulares ou coletivas que:
a) Se demitam, o que devem fazer por carta dirigida à Direção;
b) Não paguem as quotas fixadas nos termos do art.º. 12º, e 15º, alínea f) destes Estatutos;
c) Sejam expulsos, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 17º
(Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios)

Aos Sócios que não cumpram quaisquer dos deveres sociais ou que infringirem os presentes Estatutos e os regulamentos internos do Clube, dentro das suas instalações, proferirem expressões ou cometerem atos ofensivos da moral pública ou que comprometam as tradições de ordem e de hospitalidade das gentes de Amarante, será instaurado pela Direção processo disciplinar, findo o qual poderá ser-lhes aplicada alguma das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Repreensão por escrito;
c) Suspensão até um ano;
d) Expulsão.

§ 1° – As sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência exclusiva da Direção, mediante elaboração do competente processo.
§ 2° – As sanções das alíneas c) e d) dependem da instauração do respetivo processo, solicitado pela Direção ao Conselho Disciplinar.
§ 3° – Da aplicação de qualquer das sanções, comunicada ao sócio em carta registada, cabe recurso para a Assembleia-Geral.
§ 4° – Todos os atos praticados pelos sócios que determinantemente provoquem prejuízos ao Clube e que
não sejam na sua totalidade reparados, implicam, obrigatoriamente, a aplicação da pena expressa na alínea d), para além do eventual procedimento judicial.

Artigo 18º
(Da readmissão de sócios)

Podem reingressar nos quadros sociais do Amarante Futebol Clube os antigos sócios:
a) Demitidos a seu pedido;
b) Demitidos por falta de pagamento de quotas;
c) Excluídos mediante processo disciplinar, quando, em Assembleia-Geral extraordinária for aprovada a sua readmissão por maioria de dois terços.
§ 1° – Os sócios demitidos a seu pedido ou por falta de pagamento de seis meses de quotas poderão ser readmitidos a qualquer tempo e manter o mesmo número de sócio, mediante o pagamento de todas as quotas relativas ao período de ausência associativa, sempre calculadas pelo montante vigente para a categoria de sócio efetivo na data da sua readmissão.
§ 2° – Se o número de sócio recuperado nos termos do parágrafo anterior estiver entretanto atribuído a outrem, receberá o imediatamente anterior acrescido de uma letra de ordem até à nova atualização, na qual se respeitará a ordem de antiguidade.
§ 3° – O antigo número de sócio só poderá ser respeitado na readmissão mediante o estipulado no § 1° deste artigo e a readmissão far-se-á sempre para a categoria de sócio efetivo.

 
CAPÍTULO III
Da atividade económico-financeira

Artigo 19°

Constituem receitas da Associação:
1 — O produto de quotas, de jóias e da venda de material promocional do clube.
2— Os rendimentos provenientes da venda de bilhetes, publicidade e cedência de espaços.
3— Os subsídios do Estado ou qualquer outra Entidade Pública ou quaisquer outros rendimentos ou donativos que lhe sejam destinados.

Artigo 20°

A contabilização da gestão económico-financeira será efetuada de acordo com o Sistema Contabilístico em vigor e outra legislação vigente, e complementada com elementos estatísticos que traduzam a sua evolução.

Artigo 21°

O Período Económico Anual do Clube será de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte (um de julho a trinta de junho).

Artigo 22°

O Relatório e Contas de cada Período Económico deverá ser elaborado nos quinze dias seguintes à data do respetivo encerramento, e apresentado à Assembleia-Geral convocada para o efeito.

 

CAPÍTULO IV
Dos Corpos Gerentes

Secção I

Artigo 23°

1- Os Órgãos Sociais são eleitos por dois anos consecutivos.
2- São Órgãos Sociais do Clube:
a) A Assembleia-Geral
b) A Direção
c) O Conselho Fiscal
d) O Conselho Disciplinar

Secção II

Da Assembleia-Geral

Artigo 24°

Na Assembleia-Geral, composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube.

Artigo 25°

A Assembleia-Geral funcionará ordinariamente, nos períodos e para os efeitos indicados:
a) Bienalmente, na segunda quinzena do mês de maio para eleição dos corpos diretivos, nos termos do Regulamento Eleitoral.
b) Anualmente, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo de cada ano social para:
– Discutir e votar o relatório e contas do Período Económico findo e o respetivo parecer do Conselho Fiscal;
– Discutir e deliberar sobre outros assuntos constantes do aviso convocatório cuja competência lhe incumba por via destes Estatutos ou da Lei geral.

Artigo 26°

A Assembleia-Geral poderá reunir extraordinariamente em qualquer data:
a) Por iniciativa do Presidente da Assembleia-Geral;
b) A requerimento da maioria da Direção ou do Conselho Fiscal;
c) A requerimento de pelo menos 50 (cinquenta) sócios efetivos, na plenitude dos seus direitos desde que no ato da entrega do requerimento depositem na Secretaria do Clube a quantia necessária para cobrir as despesas inerentes;
d) Para decidir qualquer recurso.
§ Único – No caso da alínea c) deste artigo, para o funcionamento da Assembleia é obrigatória a presença permanente da maioria dos sócios que a requereram.

Artigo 27°

As Assembleias-Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados com a antecedência mínima de oito dias, em, pelo menos, um jornal do Concelho de publicação regular, e afixados na Secretaria do Clube.
§ 1° – As Assembleias-Gerais só podem funcionar em primeira convocatória com a maioria absoluta dos sócios, mas funcionarão trinta minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes.
§ 2° – Os sócios, eventualmente, profissionais com cargos remunerados no clube não podem votar nas Assembleias-Gerais.

Artigo 28°
(Composição)

A Assembleia-Geral será presidida por uma Mesa composta pelos seguintes membros:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário.

Artigo 29°

O Presidente da Mesa da Assembleia é a entidade mais representativa do Clube e tem por atribuições:
a)Convocar a Assembleia-Geral, indicando a ordem de trabalhos, e presidir às suas reuniões.
b)Investir os sócios eleitos na posse dos cargos, mediante auto que mandará lavrar.
§ Único – O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.

Artigo 30°

Ao Secretário cumpre o expediente da Mesa, a tomada de notas para a ata e respetiva elaboração.

Artigo 31°

A ausência de quaisquer membros da Mesa será suprida pela Assembleia-Geral que nomeará, de entre os sócios presentes, os necessários à sua constituição.

Artigo 32°

São da competência da Assembleia-Geral os atos de alienação e aquisição, salvo os referentes a transações de veículos e outros bens móveis, bem como todos os outros considerados de administração cuja competência incumbe à Direção.

Secção III

Da Direção

Artigo 33°
(Composição)

A Direção compõe-se de um número ímpar de sócios, a fixar entre o mínimo de vinte e cinco e um máximo de quarenta e um membros, sendo eleitos pela Assembleia-Geral, em lista cujos cargos serão assim distribuídos:

a) Um Presidente;
b) Um Presidente-Adjunto;
c) Quatro Vice-Presidentes;
d) Um Secretário-Geral;
e) Um Primeiro Secretário;
f) Um Tesoureiro;
g) Um Tesoureiro-Adjunto;
h) Entre quinze e trinta e um vogais.

§ 1º – Compete ao Presidente, segundo o seu critério, distribuir pelos outros membros eleitos a gestão de determinadas tarefas consideradas mais específicas.
§ 2º – A Direção pode delegar numa Comissão Executiva, composta por um número restrito dos seus membros, por si escolhidos em número ímpar, até ao máximo de sete membros, dos quais é obrigatória a inclusão do Presidente, Presidente-Adjunto e Tesoureiro, alguns dos poderes que especificadamente lhe incumbem.

Artigo 34°
(Competências)

À Direção compete gerir e representar o Clube para todos os efeitos legais e estatutários, cabendo-lhe, designadamente:

a) Programar, coordenar, orientar e dirigir superiormente toda a atividade do Clube;
b) Elaborar os regulamentos internos do Clube, cumpri-los e fazê-los cumprir;
c) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
d) Resolver sobre a admissão de sócios e suas mudanças de classe;
e) Sancionar os sócios que tenham incorrido em procedimento disciplinar previsto nas alíneas a) e b) do art. 17º (décimo-sétimo);
f) Representar o Clube em juízo e fora dele;
g) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os elementos por ele solicitados;
h) Admitir e dispensar pessoal;
i) Pedir a convocação de Assembleia-Geral extraordinária;
j) Elaborar o Relatório e Contas de cada exercício;
k) Propor à Assembleia-Geral a aprovação de propostas que sejam da sua competência;
l) Propor à Assembleia-Geral a proclamação de sócios com a classificação prevista nas alíneas c), e), f) e g) do nº 1 do art. 10º (décimo);
m) Realizar, promover e decidir sobre tudo o mais em prol do Clube, nomeadamente: datas para Dias de Clube, preço dos bilhetes, joia e quotas dos seus Sócios Coletivos e Sócios Atletas.
n) Reduzir, ou isentar, mas só temporariamente, durante a duração do respetivo mandato, o valor da joia ou das quotas, em casos justificados, nomeadamente de caráter promocional ou económico, ou ocorrendo incapacidade física ou permanência transitória e forçada do sócio em local fora de Amarante.

§ 1º – Em todos os atos e contratos da sua competência que impliquem responsabilidade externa, torna-se necessária e indispensável a assinatura de três dos seus membros, a saber:
a) Do Presidente ou, no seu impedimento, da do Presidente-Adjunto;
b) Do Presidente-Adjunto ou, no seu impedimento, de um dos Vice-Presidentes;
c) Do Tesoureiro ou, no seu impedimento, do Tesoureiro-Adjunto.

§ 2º – Todos os atos de responsabilidade financeira implicam obrigatoriamente duas assinaturas, a saber:
a) Do Presidente ou, no seu impedimento, da do Presidente-Adjunto;
b) Do Tesoureiro ou, no seu impedimento, do Tesoureiro-Adjunto.

Artigo 35°

1. A Direção reunirá ordinariamente, sempre que necessário, por convocatória do seu Presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, do seu Presidente-Adjunto. A convocatória poderá ser feita com recurso a meios informáticos (e-mail), telefónicos (mensagens) ou verbalmente sobre a forma oral ou escrita.
2. A Direção reunirá extraordinariamente por convocatória do seu Presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, do seu Presidente-Adjunto, ou ainda a pedido, pelo menos, de dois terços dos seus membros.

Artigo 36°

A Direção é solidariamente responsável por todos os atos da sua gestão, enquanto a Assembleia-Geral não houver aprovado o relatório e as contas de gerência respetivas.
Ficam, todavia, isentos de responsabilidade no tocante a qualquer assunto, os seus membros que hajam consignado em voto para registo em ata a sua posição de rejeição.

Artigo 37°

O Presidente e o Tesoureiro são substituídos nas suas ausências ou impedimentos pelos respetivos adjuntos.

Artigo 38°

A Direção não pode funcionar com menos de metade do número mínimo (vinte e cinco) dos membros que a constituem nos termos do art. 33º (trigésimo-terceiro) dos presentes Estatutos.

Secção IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 39°
(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por três membros:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário.

Artigo 40°
(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas de Gerência, bem como sobre qualquer assunto proposto pela Direção relativo à gestão do Clube;
b) Pedir a convocação da Assembleia-Geral extraordinária conforme preceituado nos termos da alínea b) do art. 26° (vigésimo-sexto);
c) Proceder ao exame e verificação periódicos da contabilidade do Clube;

Artigo 41°

O Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou qualquer outro dos seus membros, em sua representação, tem o direito de assistir a qualquer reunião de Direção e a elas deverá assistir quando pela Direção for solicitado.

Secção IV

Do Conselho Disciplinar

Artigo 42º
(Composição)

O Conselho Disciplinar é composto por três membros:
a) Presidente da Assembleia-Geral;
b) Presidente do Conselho Fiscal;
c) Presidente da Direção.

Artigo 43º
(Competências)

Compete ao Conselho Disciplinar:
a) Promover inquérito àcerca de qualquer associado cujo processo transite da Direção;
b) Aplicar sanção ao associado, em função das conclusões do inquérito.

 

CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Artigo 44º
(Do Ano Associativo)

O ano associativo corresponde ao ano desportivo, iniciando-se este em 1 de julho e findando em 30 de junho seguinte, salvo prescrição legal em contrário.

Artigo 45°
(Da Dissolução)

A dissolução do Clube só poderá ser deliberada em Assembleia-Geral expressamente convocada para esse fim, e aprovada por três quartos dos seus associados.
§ Único – Em caso de dissolução, a Assembleia estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação, salvaguardando os troféus e medalhas, cujo destino determinará.

Artigo 46°
(Dos casos omissos)

Todos os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos de harmonia com a legislação em vigor, quer pela Assembleia-Geral, quer pela Direção com a sanção daquela, sempre segundo os princípios gerais de direito e equidade.

Artigo 47º
(Da Entrada em Vigor)

Os presentes Estatutos entram em vigor 30 dias após a sua aprovação em Assembleia-Geral, sem prejuízo da aplicação transitória dos anteriores, até ao início do próximo processo eleitoral, nas matérias que respeitem às competências e composição dos órgãos sociais.

Vistos e aprovados pela Direção do Amarante Futebol Clube a 28 de outubro de 2010

Discutidos e aprovados pela Assembleia-Geral do Amarante Futebol Clube a 19 de novembro de 2010

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